Se você começou a investir em 2025 ou começa agora em 2026, em algum momento vai bater de frente com uma sigla que gera medo em todo investidor iniciante: a declaração do Imposto de Renda. É comum o pavor de preencher errado, de esquecer um valor e cair na malha fina, ou de descobrir, só depois que a Receita Federal veio cobrar, que determinado investimento pagava imposto e ninguém te avisou.

A boa notícia é que declarar investimentos não é bicho de sete cabeças. Existe uma lógica por trás de tudo, e quem entende essa lógica consegue fazer a declaração em meia hora, com tranquilidade e sem sustos. Neste guia, vamos cobrir passo a passo o que você precisa informar para cada tipo de aplicação, o que é isento por lei e quando você mesmo precisa recolher o imposto antes de declarar.

Antes de tudo: preciso declarar?

Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se, no ano-calendário anterior, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo, entre outras:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,60 (valor para a declaração de 2026, referente a 2025).
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
  • Teve ganho de capital ou operou em bolsa em qualquer mês do ano.
  • Teve posse de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro, incluindo aí saldo em conta corrente, imóveis, carros e investimentos.
  • Passou a morar no Brasil ou obteve visto permanente.

Sobre investimentos especificamente: quem investe precisa declarar. Não é porque o banco já reteve imposto na fonte que você está dispensado de informar os saldos. A Receita quer saber o que você tem, em que valor e onde.

Em quais fichas os investimentos aparecem?

Na declaração, seus investimentos aparecem em três lugares principais:

  1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: onde entram os lucros de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e lucro na venda de ações até R$ 20.000 por mês.
  2. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: onde entram os ganhos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto, fundos), ainda que o imposto já tenha sido recolhido na fonte pelo próprio banco.
  3. Bens e Direitos: onde você informa o saldo de cada aplicação em 31 de dezembro. É a fotografia do seu patrimônio no final do ano.

Vamos ver, tipo por tipo, em qual ficha cada um cai.

Poupança

A caderneta de poupança é um caso à parte porque é totalmente isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas. Então:

  • Onde informar o rendimento: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “Rendimento de caderneta de poupança”.
  • Onde informar o saldo final: ficha “Bens e Direitos”, código 41 (aplicações em renda fixa em instituições financeiras em geral). Informe o saldo em 31/12 do ano-base e o saldo em 31/12 do ano anterior.

Não há imposto a recolher. Apenas informe.

Tesouro Direto (Selic, Prefixado, IPCA+)

Os títulos públicos do Tesouro Direto rendem e o Imposto de Renda é cobrado sobre o lucro, com alíquota regressiva que começa em 22,5% (para aplicações de até 180 dias) e cai para 15% (acima de 720 dias). O detalhe importante: o imposto é retido automaticamente pela corretora em dois momentos:

  • No resgate de cada título, sobre o lucro obtido até ali.
  • No pagamento de juros e amortizações, semestralmente, sobre os juros creditados.

Você não precisa recolher nada manualmente. Apenas informe:

  • Rendimentos: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, opção “Rendimentos de aplicações em renda fixa”.
  • Saldo: ficha “Bens e Direitos”, código 41. Use a valor de custo, que é o preço que você pagou pelo título (a Receita pede custo de aquisição, não valor de mercado).

CDB, LCI, LCA, CRI, CRA

Todos esses títulos de dívida privada funcionam parecido com o Tesouro Direto, com uma diferença importante:

  • CDB: paga Imposto de Renda sobre o lucro, com a mesma tabela regressiva do Tesouro Direto. Imposto retido pela corretora no resgate.
  • LCI, LCA, CRI, CRA: são isentos de Imposto de Renda sobre o rendimento para pessoa física. O lucro vai direto na ficha de Rendimentos Isentos.

Em ambos os casos, o saldo final entra na ficha “Bens e Direitos”, código 41. Se o CDB já venceu mas você ainda não resgatou, informe pelo valor de aquisição, mesmo que já tenha rendido.

Fundos de Investimento

Existem dois tipos principais que você precisa conhecer:

  • Fundos de renda fixa e multimercado: o imposto é recolhido na fonte pela própria administradora do fundo quando você resgata, e a tabela regressiva é a mesma do CDB. Informe o rendimento na ficha de Tributação Exclusiva e o saldo em Bens e Direitos, código 45 (fundos de investimento).

  • Fundos imobiliários (FIIs): aqui mora um detalhe que confunde muita gente. As cotas dos FIIs são negociadas em bolsa, e a tributação depende do que você faz:

    • Rendimento mensal (dividendos): geralmente é isento de IR para pessoa física. Informe na ficha de Rendimentos Isentos, linha “Rendimentos de fundos imobiliários”.
    • Venda das cotas com lucro: paga Imposto de Renda de 20% sobre o lucro. Com um bônus importante: vendas de até R$ 20.000 por mês são isentas. Acima disso, você paga 20% sobre o lucro total do mês.

Ações

Ações são o caso em que mais gente se enrola, porque tem dois fluxos:

  • Dividendos: isentos para pessoa física. Vão para a ficha de Rendimentos Isentos, linha “Dividendos”.
  • Juros sobre capital próprio (JCP): tributados na fonte a 15%. Vão para a ficha de Tributação Exclusiva.
  • Venda de ações com lucro: paga 15% de Imposto de Renda. Vendas até R$ 20.000 por mês são isentas, desde que você não opere day trade. Acima disso, paga 15% sobre o lucro total do mês, e você é quem recolhe via DARF.

Como recolher o imposto de ações e FIIs você mesmo

Quando você vende ações com lucro ultrapassando R$ 20.000 em um mês, ou cotas de FII com qualquer valor de lucro, você mesmo emite e paga o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O passo a passo é:

  1. Acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  2. Calcule 15% do lucro obtido na venda de ações, ou 20% do lucro em FIIs.
  3. Emita o DARF com o código de receita correspondente (6015 para não residentes e 1893 para ganhos em mercado à vista de ações).
  4. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. O atraso gera multa e juros de mora.

Importante: a isenção de R$ 20.000 vale por mês. Não é por operação, é total do mês. Some todas as vendas do mês — se passar de R$ 20.000, o imposto é sobre o lucro de todo o mês, não apenas sobre o que exceder.

Fundos cambiais e fundos de ações

Para não ficar com ponta solta:

  • Fundos cambiais e de ações: seguem a mesma lógica dos fundos de renda fixa — o imposto é recolhido pela administradora no resgate, e você informa na ficha de Tributação Exclusiva. Saldo em Bens e Direitos, código 45.
  • ETFs: funcionam como ações, com isenção de R$ 20.000/mês.

Passo a passo para declarar sem erro

Para não se enrolar, faça nesta ordem:

  1. Baixe os informes de rendimentos de cada banco, corretora e instituição financeira onde investiu. Eles saem a partir de fevereiro e trazem todos os saldos e rendimentos já preenchidos.
  2. Reúna os informes de dividendos, juros, rendimentos e saldo.
  3. Começou pela ficha “Bens e Direitos”: informe cada conta, título e fundo separadamente. Use o código 41 para renda fixa, 45 para fundos, 03 para ações listadas, 26 para FIIs.
  4. Vá para “Rendimentos Isentos”: copie cada valor exatamente como está nos informes.
  5. Vá para “Tributação Exclusiva”: idem.
  6. Se vendeu ações com lucro acima de R$ 20.000 ou FIIs: confira se recolheu o DARF do mês correspondente, anote o número do DARF pago.
  7. Conferência final: rode o verificador da Receita dentro do próprio programa. Se passar sem erros, transmita.

O que acontece se eu esquecer de declarar um investimento?

Esquecer é diferente de sonegar. Se você esqueceu de informar um saldo, encontrou um informe que não tinha visto, ou percebeu um erro depois de transmitir, você pode enviar uma declaração retificadora — sem multa, desde que a Receita ainda não tenha notado o erro.

A multa por omissão, se a Receita notar antes de você retificar, pode chegar a 20% do valor do tributo devido. Por isso, se descobrir qualquer inconsistência, retifique o quanto antes.

Resumo mental para não esquecer

Isentos: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, dividendos de ações e FIIs. Tributados na fonte (você só informa): Tesouro Direto, CDB, fundos. Você recolhe via DARF: venda de ações acima de R$ 20.000/mês, vendas de FIIs, day trade (sempre).

Conclusão

Declarar investimentos no Imposto de Renda é um trabalho de organização, não de cálculo complexo. Os bancos já dão os valores prontos nos informes — sua tarefa é saber em qual ficha cada um vai. Guarde seus informes, mantenha uma pasta digital com cada compra, venda e DARF pago, e dedique uma tarde do mês de março para organizar tudo. Em ano declarado, isso vira hábito.

Quem investe sem declarar, perde o sono. Declarar de forma correta, por sua vez, mantém sua cadência investidora andando sem sustos, evita multas e garante que, no futuro, sua conquista seja colhida sem ninguém cobrando o que você não previu. Comece já neste próximo calendário, com os investimentos que você tem hoje. Em cinco anos olhando para trás, vai perceber que o Imposto de Renda era o menor dos seus problemas — e que o maior era não ter começado a investir antes.