A primeira etapa operacional da reforma tributária começa a ser implementada em agosto de 2026, segundo detalhamento do jornal Valor Econômico. Inicia-se, finalmente, a implementação prática da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituirá o PIS e a Cofins — e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — que ficará no lugar do ISS e do ICMS. As novas siglas passam a conviver com os tributos antigos num período de transição que vai durar até 2033.

Depois da fase de “informação ao consumidor”, em que as notas fiscais começaram a destacar IBS e CBS desde o início de agosto (tema já tratado aqui), agora as empresas precisam dar um passo adiante: adaptar sistemas, revisar processos internos e acompanhar a evolução da regulamentação. Não é mais apenas “mostrar a sigla” — é “cobrar, recolher e repassar” o que ainda não existe de forma consolidada.

Nesta reportagem, entenda o que muda de concreto nesta fase, qual é o cronograma dos próximos passos e como essas mudanças vão afetar preços, empresas e o meu e o seu bolso ao longo do segundo semestre de 2026.


O que entra em vigor neste mês

A fase que começa agora em agosto de 2026 é, na prática, um período de convivência entre o sistema antigo e o novo. Em linhas gerais:

  1. A CBS passa a ser calculada sobre as operações de circulação de bens e serviços por empresas optantes do regime non cumulativo, em paralelo ao PIS/Cofins — mas ainda não substitui integralmente o tributo antigo. Recolhimento é realizado em demonstrativos semelhantes aos da DCTF.
  2. O IBS passa a ser devido por contribuintes localizados em municípios que aderiram ao Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). A adesão é voluntária nesta fase;nenhum município é obrigado a entrar na competência plena já.
  3. Permanecem em vigor impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) ao longo da transição. A substituição só será completa em 2033.
  4. Os documentos fiscais eletrônicos (NFe, NFC-e, NFSe) já conseguem destacar simultaneamente CBS e IBS ao lado dos tributos antigos.

O detalhamento foi publicado em Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal e em Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos de apuração e recolhimento.


O cronograma da transição

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) previu um cronograma longo para evitar choque fiscal. O resumo é:

PeríodoO que muda
2024 - 2026 (pré-operacional)Testes, regulamentação, destaque informativo nas notas fiscais
Ago/2026 - Dez/2026Fase atual: CBS e IBS começam a ser calculados e recolhidos em paralelo aos tributos antigos
2027Extinção gradual do PIS/Cofins (recolhimento residual) e do ISS (substituição IBS completa)
2029 - 2031Redução progressiva do ICMS, com IBS assumindo gradativamente a competência
2033Fim total dos tributos antigos; IBS e CBS operam plenamente

A fase que começou agora em agosto é, portanto, o “marco zero” da cobrança efetiva, mesmo que ainda parcial. A partir daqui, as empresas precisam de sistemas capazes de apurar dois tributos ao mesmo tempo sobre a mesma operação.


O que as empresas precisam fazer agora

Segundo especialistas em direito tributário consultados pelo Valor, as empresas precisam dar atenção a, no mínimo, cinco pontos imediatos:

  1. Atualizar ERP e sistemas de emissão de notas para destacar CBS e IBS, sem deixar de destacar PIS/Cofins e ICMS/ISS.
  2. Modificar rotinas fiscais, com revisão de cadastros de produtos e serviços, alíquotas aplicáveis e regras de crédito.
  3. Acompanhar o que diz o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), criado pela LC 214/2025, sobretudo em relação à distribuição da arrecadação entre os municípios.
  4. Revisar contratos com fornecedores e clientes, especialmente cláusulas de repasse de tributos e reajustes de preços.
  5. Planejar caixa, pois haverá um período de transição em que a empresa pagam em duplicidade o tributo antigo e o novo sobre operações ainda em circulação.

Implicações para empresas de pequeno porte

MEIs e optantes do Simples Nacional não recolhem CBS/IBS separadamente — a receita unificada já embute tributos federais, estaduais e municipais. Mas Microempreendedores individuais precisam gerar NFC-e com as novas siglas, conforme orientações do CG-IBS, o que pode exigir atualização de maquininhas e aplicativos de emissão.


E o consumidor? O que muda no seu bolso

Para o consumidor final, a primeira grande pergunta é: preço de produto vai subir ou descer? A resposta honesta é: depende da transição.

1. Médio prazo: tendência de baixa dos preços em alguns setores

A reforma tributária substitui um sistema cumulativo (em que impostos são pagos sobre impostos) por um sistema quase totalmente não-cumulativo. Em princípio, isso deveria reduzir o que se chama de “imposto embutido” no preço de produtos como alimentos, vestuário e bens de consumo — especialmente em cadeias longas, com vários elos produtivos.

Estudo da FIPE estimou que a redução poderia chegar a 4% a 8% no preço de certos bens, ao longo do prazo de transição. Mas esses ganhos não aparecem no primeiro mês — apenas à medida que a substituição for se consolidando.

2. Curto prazo: serviços podem ficar mais caros

Enquanto bens materiais tendem a ter imposto reduzido, serviços podem ficar mais caros. ISS é historicamente menor que a CBS+IBS para a maioria dos serviços. Isso afeta exemplos como:

  • Planos de saúde (já tem alta carga)
  • Mensalidade escolar
  • Consultas médicas, academias, parques
  • Transportadores e logística

Estima-se que serviços podem sofrer reajuste entre 5% e 10% ao longo dos próximos anos, especialmente a partir do momento em que o IBS assumir integralmente a competência municipal sobre serviços.

3. Cesta básica e itens essenciais

A reforma criou a “Cesta Básica Nacional de Alimentos” com alíquota zero de IBS e CBS, para produtos essenciais. Mas a definição do que entra na lista ainda é objeto de regulamentação. Empresas de supermercado precisam atualizar cadastros para não repassar imposto que na verdade é zero — e o consumidor precisa ficar atento: se o preço da cesta básica não cair nas próximas semanas, pode ser sinal de que a isenção não chegou ao varejo.


Como se preparar para o impacto no orçamento

  1. Acompanhe os preços dos serviços essenciais — plano de saúde, escola, mensalidade. Planeje um reajuste esperado de até 8% ao longo dos próximos 12 meses.
  2. Fique de olho nos créditos que a reforma oferece para famílias de baixa renda. O “cashback tributário” — devolução de parte do IBS/CBS para famílias inscritas no CadÚnico — começa a operar em 2026. Confirme sua inscrição no CadÚnico mesmo que sua família não receba Bolsa Família.
  3. Guarde suas notas fiscais eletrônicas. Após o sistema consolidar, será possível verificar se o imposto repassado ao consumidor coincide com o destacado na nota. Em caso de divergência, há.canais de reclamação no Procon e no Sebrae.
  4. Planeje a troca de eletrodomésticos para depois da fase de transição. Se você planeja comprar geladeira ou fogão novo, vale esperar alguns meses para captar a queda de impostos embutidos. Em prazo de um ano, alguns preços podem cair entre 4% e 6%.
  5. Atualize seu orçamento ante o cenário de transbordo: lado fornecedor, consumidor e empresa. Planejar é mais barato que remediar — e na tributação, isso se aplica em dobro.

Riscos e ruídos da fase de transição

Especialistas alertam para riscos significativos na implementação:

  • Aumento temporário da carga tributária em alguns setores, durante a convivência entre sistemas
  • Dificuldade de interpretação das normas de transição, sobretudo sobre o que entraria como CBS residual e ICMS residual
  • Litígios judiciais já são esperados, especialmente sobre situações em que empresas não conseguem creditar tributo pago na fase antiga
  • Reações dos Estados, especialmente os mais industrializados — São Paulo, Paraná e Santa Catarina — sobre a retenção de parte da arrecadação remanescente

Tudo isso pode gerar instabilidade de curto prazo nas regras, o que costuma ter efeitos sobre preços ao consumidor.


Conclusão: a fase de fato começa agora

Por anos ouvimos falar da reforma tributária como algo “a ser implementado”. A fase iniciada em agosto de 2026 marca o momento em que ela deixa de sermeramente informativa e passa a ser recolhida de forma efetiva. As empresas que não se prepararem podem ter custos extras; o consumidor que não se organizar pode perder oportunidades de crédito tributário e sofrer reajustes não-previstos.

Para o brasileiro comum, o mais importante é entender que estamos no início de uma transição que vai durar até 2033. Não espere “tudo mais barato” já em setembro. Mas espere, sim, que algunos serviços fiquem mais caros, que o crédito não seja automaticamente repassado ao consumidor, e que os cadastros em programas sociais precisem ser atualizados para captar benefícios tributários previstos na nova lei.

A reforma tributária é uma das mudanças mais estruturais da história recente do país. Seu bolso sentirá o efeito — positivo ou negativo — dependendo de quão preparado você esteja.